1 – Quais são os efeitos da condenação pelos crimes de abuso de autoridade? São automáticos?
Lei 13.869 de 2019, Artigo. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
2 – De quem é a competência para julgar o policial militar pelo cometimento de abuso de autoridade?
De acordo com a nova redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017, ao inciso II, do art. 9º do Código Penal Militar, DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, decerto que abrange o crime de abuso de autoridade, a competência para julgamento, não mais será da Justiça Comum, mas da Justiça Militar Estadual.
3 – Existe a modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade?
"Lei 13.869/2019"
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
Só há crime de abuso de autoridade se o agente público agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal. Ou seja: para configurar o delito, o servidor deve ter atuado com dolo, pois não há modalidade culposa nessas infrações.
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Bons estudos!!!
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