1 - A Lei 11.343/06 é considerada uma lei penal em branco heterogênea. O que significa isso? Há outra norma para "completar" conceitos?
Normas penais em branco heterogêneas são aquelas em que o complemento da referida lei é proveniente de fonte legislativa diversa da norma em branco. Tais normas são assim são chamadas porque não estão completas por si e exigem uma norma auxiliar para o perfeito entendimento do tipo penal. O artigo 33 (tráfico) da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), onde o dispositivo do referido diploma legal é oriundo do Congresso Nacional e seu complemento se dá através da Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo, mais precisamente da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
2 - O consumo de drogas (porte de drogas para uso pessoal) ainda é considerado crime?
Sim. O ordenamento jurídico brasileiro ainda considera o porte de drogas para consumo pessoal como um delito que ofende diretamente à lei penal, sendo caracterizado como crime pela doutrina e jurisprudência.
3 - O princípio da insignificância exige 4 requesitos. Quais são? É possível aplicação do princípio da insignificância no art 28? Explique.
Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada. Recurso Especial 1670985/SP. Não se aplica o princípio da insignificância à hipótese do art. 28 da Lei nº 11.343/06, uma vez que tal diploma não se destina a proteger apenas a saúde do usuário de drogas, mas o bem estar de toda a coletividade e a saúde pública, os quais se encontram em perigo com a circulação de tais substâncias.
4 - A condenação pelo art. 28 gera reincidência criminal? Explique
NÃO. A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência. O art. 28 da LD é crime, no entanto, para o STJ, mesmo sendo crime, não gera reincidência.
5 - O que é o crime de tráfico de drogas privilegiado? Trata-se de crime hediondo?
O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06, às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. O Supremo Tribunal Federal decidiu no Habeas Corpus 118.533 que tráfico privilegiado não é crime hediondo.
6 - Qual a Justiça responsável pelo processamento e julgamento dos crimes da Lei?
O artigo 70 da lei 11343/06 diz: “O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal”. Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. Na prática é julgado e processado na Vara Criminal da justiça comum. E os crimes de menor potencial ofensivo, que se enquadram na lei 9.099/95, são processados e julgados pelo Juizado Especial Criminal.
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Se tiver errado, comenta aí!!!
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